A relação sexual com pessoa menor de 14 anos se caracteriza como presunção absoluta ou relativa de crime de estupro de vulnerável?

Segundo o STJ a presunção é relativa e admite exceções.

Em 12/03/2024, no AREsp 2.389.611, a Corte afastou a presunção de estupro de vulnerável em relação sexual praticada por homem de 20 anos com adolescente de 12 anos.

A Corte de origem (TJMG) rejeitou a denúncia porque houve, à época dos fatos, união estável e, embora esta tenha se dissolvido, o genitor manteve relações com a criança que é apoiada financeiramente pelo pai. Ademais, o TJ entendeu que houve erro de proibição (quando o autor comete o crime, mas supõe que essa conduta é legal).

O STJ entendeu que admitir o REsp demandaria reanálise de fatos e provas, encontrando óbice na Súmula 7 da Corte Superior.

Além disso, o relator concluiu que impor a condenação do réu a uma pena de prisão significaria romper o núcleo familiar, prejudicando a criança filha do casal.

A Min. Daniela Teixeira, que abriu divergência e restou vencida, asseverou que o fato de ter se desencadeado um relacionamento amoroso apenas reforça a situação de violência imposta à adolescente, que deve ser protegida pelo Estado até mesmo de suas próprias vontades.