A situação jurídico-territorial da embaixada e a concessão de asilo político.

Embaixada é “território estrangeiro”?

NÃO.

A embaixada estrangeira (missão diplomática) no Brasil é considerada como território brasileiro. Todavia, ela goza da chamada inviolabilidade, não podendo os agentes do Estado acreditado (aquele que recebe a missão diplomática) nela adentrar sem o consentimento do embaixador (Chefe da Missão), nos termos do art. 22 do Decreto 56.435/65, que promulgou a Convenção de Viena sobre relações diplomáticas.

É possível a concessão de asilo político em embaixada?

SIM.

É conhecido como asilo diplomático ou extraterritorial e exige que os atos que o motivem tenham natureza política e estado de urgência. Não pressupõe reciprocidade e não assegura o asilo territorial.

O asilo político é um direito do Estado e consiste na exteriorização de sua soberania territorial.