Intervenção da União e deslocamento da competência

A alegação de uma das partes sobre a necessidade de intervenção da União é suficiente para que haja o deslocamento de competência para a Justiça Federal?

NÃO.

Para que ocorra o deslocamento de competência é insuficiente que, em uma demanda entre pessoas privadas em trâmite na Justiça Estadual, uma delas alegue a necessidade de intervenção da União. É preciso um pedido de intervenção formulado pela própria União.

Uma vez formulado o pedido de intervenção pela União, pode o Juiz Estadual analisá-lo?

NÃO.

Nos termos da Súmula 150 do STJ, compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União.

Assim, a remessa do feito para que a Justiça Federal avalie se há interesse federal pressupõe, primeiramente, um pedido de intervenção formulado pela própria União, por suas autarquias ou empresas públicas federais.

EDcl no AgRg no Ag 1.275.461-SP, julgado em 21/5/2024.